Em caso de execução fiscal, existem algumas defesas possíveis que podem ser utilizadas para contestar a cobrança da dívida. Algumas das principais são:
Impenhorabilidade de bens: É possível alegar que os bens que estão sendo alvo de penhora são impenhoráveis, como imóveis residenciais, salários, entre outros.
Prescrição da dívida: A dívida pode estar prescrita, ou seja, o prazo para a cobrança da dívida pode ter expirado, e nesse caso, é possível contestar a execução fiscal.
Nulidades do processo: É possível alegar nulidades no processo de cobrança, como falta de notificação, erros de cálculo, entre outras irregularidades.
Excesso de execução: É possível alegar que o valor da dívida cobrado é superior ao valor real da dívida, havendo um excesso de execução.
Pagamento da dívida: Se a dívida já foi paga ou se houve alguma compensação ou remissão, é possível alegar que a execução fiscal não é mais cabível.
É importante lembrar que cada caso é único e pode requerer uma estratégia de defesa específica, que deve ser elaborada por um advogado especializado em direito tributário. É importante buscar orientação legal o quanto antes, para garantir que seus direitos sejam preservados.
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