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Foto do escritorEduardo Ribeiro

5 tipos de defesas possíveis em caso de execução fiscal

Em caso de execução fiscal, existem algumas defesas possíveis que podem ser utilizadas para contestar a cobrança da dívida. Algumas das principais são:

  1. Impenhorabilidade de bens: É possível alegar que os bens que estão sendo alvo de penhora são impenhoráveis, como imóveis residenciais, salários, entre outros.

  2. Prescrição da dívida: A dívida pode estar prescrita, ou seja, o prazo para a cobrança da dívida pode ter expirado, e nesse caso, é possível contestar a execução fiscal.

  3. Nulidades do processo: É possível alegar nulidades no processo de cobrança, como falta de notificação, erros de cálculo, entre outras irregularidades.

  4. Excesso de execução: É possível alegar que o valor da dívida cobrado é superior ao valor real da dívida, havendo um excesso de execução.

  5. Pagamento da dívida: Se a dívida já foi paga ou se houve alguma compensação ou remissão, é possível alegar que a execução fiscal não é mais cabível.

É importante lembrar que cada caso é único e pode requerer uma estratégia de defesa específica, que deve ser elaborada por um advogado especializado em direito tributário. É importante buscar orientação legal o quanto antes, para garantir que seus direitos sejam preservados.


Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!




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