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Foto do escritorEduardo Ribeiro

2 fases de cobrança de dívida tributária

As ações de cobrança de uma dívida tributária podem ser divididas em duas fases principais:

  1. Fase administrativa: nesta fase, o órgão fiscalizador, como a Receita Federal, notifica o contribuinte sobre a existência da dívida tributária e concede um prazo para que ele regularize sua situação. Caso o contribuinte não pague a dívida ou apresente uma defesa, o órgão fiscalizador pode iniciar a fase seguinte.

Durante a fase administrativa, a cobrança possui 4 etapas


As fases administrativas das ações de cobrança de uma dívida tributária podem variar de acordo com o tipo de tributo e a legislação aplicável, mas geralmente incluem:


1.1 Notificação de lançamento e/ou Auto de Infração: nesta fase, o órgão fiscalizador, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, notifica o contribuinte sobre a existência da dívida tributária e concede um prazo para que ele regularize sua situação. A notificação de lançamento pode ser feita por meio de carta registrada ou publicação em diário oficial.

1.2 Impugnação: caso o contribuinte não concorde com a cobrança da dívida tributária, ele pode apresentar uma impugnação administrativa, que é uma espécie de recurso administrativo. Na impugnação, o contribuinte apresenta suas razões para contestar a cobrança e apresenta provas que sustentem sua argumentação.

1.3 Julgamento da impugnação: após a apresentação da impugnação, o órgão fiscalizador julga o recurso administrativo e decide se mantém ou não a cobrança da dívida tributária. Caso o órgão fiscalizador mantenha a cobrança, o contribuinte pode ingressar com recurso administrativo em instância superior ou aguardar a fase seguinte.

1.4 Inscrição em dívida ativa: caso o contribuinte não pague a dívida tributária ou não apresente defesa no prazo previsto, o órgão fiscalizador pode inscrevê-la em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é o ato de formalizar a cobrança da dívida tributária e permite ao órgão fiscalizador tomar medidas judiciais para cobrar a dívida.



2. Fase judicial de execução fiscal: nesta fase, o órgão fiscalizador ingressa com uma ação judicial de execução fiscal contra o contribuinte para cobrar a dívida. O processo pode envolver a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos e contas bancárias, para garantir o pagamento da dívida.


Durante a fase judicial, a cobrança possui pelo menos 4 etapas


As fases judiciais das ações de cobrança de uma dívida tributária podem variar de acordo com o tipo de tributo, o valor da dívida e a legislação aplicável, mas geralmente incluem:

2.1 Execução fiscal: após a inscrição em dívida ativa, o órgão fiscalizador pode ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar a dívida tributária na esfera judicial. Na ação de execução fiscal, o órgão fiscalizador pede ao juiz que determine o pagamento da dívida e autorize medidas para garantir o pagamento, como a penhora de bens.

2.2 Citação: após o ajuizamento da ação de execução fiscal, o contribuinte é citado para apresentar defesa no prazo de 5 dias. Na defesa, o contribuinte pode apresentar argumentos e provas para contestar a cobrança da dívida tributária.

2.3 Julgamento da ação: após a apresentação da defesa, o juiz julga a ação de execução fiscal e decide se mantém ou não a cobrança da dívida tributária. Caso o juiz mantenha a cobrança, o contribuinte pode ingressar com recurso em instância superior.

2.4 Execução da decisão: caso a decisão seja mantida e o contribuinte não pague a dívida tributária, o órgão fiscalizador pode adotar medidas para executar a decisão, como a penhora de bens ou a inclusão do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes.


Cada fase administrativa pode ter prazos e procedimentos específicos, que podem variar de acordo com a legislação aplicável e o tipo de tributo. É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procure orientação de um advogado especializado em direito tributário para garantir seus direitos e evitar sanções.


Seja na fase administrativa ou judicial é necessário que haja a defesa do contribuinte, contestando a cobrança da dívida tributária ou alegando que o valor cobrado está incorreto. O contribuinte também pode negociar o parcelamento da dívida com o órgão fiscalizador ou ingressar com ação judicial para questionar a cobrança.


Vale ressaltar que cada caso é único e pode ter particularidades em relação a essas fases. É importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário para orientação e defesa dos interesses do contribuinte em cada fase do processo de cobrança de dívida tributária.


Precisa de ajuda na cobrança de dívida tributária? Nós oferecemos serviços especializados em todas as fases, administrativa e judicial.



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